Dúvidas sobre a Profissão de Fonoaudiologia1. Qual o órgão responsável pelas questões salariais e trabalhistas da categoria?
R. O Sindicato dos Fonoaudiólogos. 2. A Contribuição Sindical deve ser paga? R. Sim, todo trabalhador deve pagar a contribuição sindical, independentemente da categoria. 3.Qual é o piso salarial da categoria? R. De acordo com a convenção coletiva de trabalho assinada com o SINDHOSP em maio de 2004, o piso salarial em vigor é o de R$ 1.000,00 (Um mil Reais) para a jornada de trabalho de 40 horas semanais. 4. Quais providências devem ser tomadas para a inscrição de Pessoa Jurídica no CRFa? R. De acordo com a Resolução CFFa nº 275/01, art 1º: toda Pessoa Jurídica de direito público ou privado, cujo contrato social ou estatuto prevejam como objeto social, ou que exerçam atividades que estejam ligadas a Fonoaudiologia, deverá registrar-se no CRFa de sua jurisdição. 5. Toda Pessoa Jurídica inscrita no CRFa precisa ter um responsável técnico fonoaudiólogo? R. Sim. De acordo com a Resolução CFFa nº 276, art 1º o responsável técnico é o legitimador ético e legal necessário para que pessoas jurídicas possam oferecer à comunidade as práticas da Fonoaudiologia, respondendo perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa) respectivo, pelos eventuais descumprimentos dos princípios éticos e pela falta de condições técnicas de atendimento. 6. Fonoaudiólogo pode atuar na área escolar? R. Sim, desde que não realize atendimento terapêutico dentro da escola de ensino regular, conforme determina a Resolução do CFFa nº 309/05. 7. O que é necessário para atuar como profissional autônomo? R. Para atuar como autônomo, é necessário ter inscrição nos seguintes órgãos: - Prefeitura do Município para o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço); - INSS – para o recolhimento da previdência social; - Vigilância Sanitária do Município; - CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Ressaltamos que o Contador é o profissional habilitado para orientar quanto as referidas questões. 8. O que são cursos de pós-graduação? R. São cursos realizados após a graduação e existem duas categorias: "latu sensu" (correspondem aos cursos de especialização e aperfeiçoamento) e "strictu-senso" (correspondem aos cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado). 9. O Conselho Regional de Fonoaudiologia concede o título de especialista? R. O título de especialista é concedido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, seguindo as determinações da Resolução CFFa nº 268/01. 10. Quais as áreas de especialidade da Fonoaudiologia reconhecidas pelo CFFa? R. As áreas de especialidade reconhecidas pelo CFFa são: Audiologia, Linguagem, Motricidade Oral e Voz, conforme as determinações da Resolução CFFa nº 269/01. 11.Qual é a pedra preciosa da Fonoaudiologia? R. A pedra é safira azul. 12.Qual é a cor da Fonoaudiologia? R. A cor é azul Royal. 13.Como proceder para revalidar diploma em outro país? R. O diploma deverá ser revalidado em Instituições de Ensino Superior do país em que desejar atuar. Deverá também contatar o Consulado do referido país para outras informações. 14. Como proceder para denunciar alguma irregularidade ao CRFa.? R. Qualquer pessoa poderá denunciar ao CRFa, o profissional fonoaudiólogo que esteja exercendo a profissão sem a respectiva inscrição ou infringindo as legislações e o Código de Ética da Fonoaudiologia, desde que sejam fornecidos dados suficientes para que possam ser tomadas as providências necessárias. As denúncias poderão ser entregues por escrito, via correio, fax, e-mail ou entregues pessoalmente. 15. Quanto tempo deve ser guardado o prontuário / exames do paciente? R. Pelo prazo mínimo de 10 anos , conforme determina Resolução do CFFa. nº 285/02. 16. O Fgo. pode anunciar seu serviço? R. Sim, desde que siga as determinações dos art. 20 e 21, do Código de Ética da Fonoaudiologia. 17. Qual o órgão responsável pelas questões científicas da categoria? R. A SBFa - Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia.
|